PDT recorre ao STF para revisar critérios de rateio das sobras eleitorais
PDT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as regras de distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, conhecidas como sobras eleitorais. A ação está vinculada à ADI 8036, com a relatoria do ministro Gilmar Mendes, e questiona o método das maiores médias previsto no artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do TSE.
Como funciona: a soma de votos de cada legenda é dividida pelo número de cadeiras já obtidas, acrescido de um. A vaga remanescente vai para a legenda com a maior média, e o cálculo é repetido até que todas as cadeiras estejam ocupadas.
Para o PDT, esse mecanismo pode favorecer a concentração de vagas em determinados partidos, mesmo quando outras legendas tenham mais votos ainda não convertidos em representação parlamentar, segundo a avaliação da sigla.
O partido sustenta que a sistemática compromete princípios constitucionais, como soberania popular, pluralismo político, igualdade do voto e representação proporcional. Como exemplo, cita dados das eleições de 2026, segundo os quais 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em suas circunscrições, mas não conquistaram uma cadeira na Câmara. A sigla solicita, em caráter de urgência, a suspensão das regras questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.





